ARAGUATINS, AUGUSTINÓPOLIS E DIANÓPOLIS
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou à Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) que realize uma alteração no edital 001/2016, referente ao concurso público da Instituição para os cargos de técnico administrativo nos campi de Araguatins, Augustinópolis e Dianópolis.
O Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida quer que conste no edital, no item 8.3, o exercício da função de “jurado” como critério de desempate no referido concurso. Segundo ele, o Código de Processo Penal concede a prerrogativa de desempate em favor do cidadão que tenha exercido essa função.
No Edital constam, atualmente, como critério de desempate apenas os aspectos de idade superior a 60 anos; maior pontuação na prova discursiva; maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos, para os candidatos que concorrerem ao cargo de Técnico em Manutenção em Informática; maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; maior pontuação na prova de Matemática e maior idade.
No documento, o Promotor ainda solicitou uma resposta da Unitins que encaminhou resposta à Promotoria de Justiça de Augustinópolis, afirmando que irá realizar a alteração.