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Registros não necessitam de processo ou decisão judicial. Saiba como fazer.
Pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostra que o estado do Pará teve um aumento de quase 10%, em 2022, no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartório de Registro Civil.
Totalizados 12 registros de alteração de gênero, o crescimento desse procedimento foi de 9,1% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 11 mudanças. Já no primeiro ano em que foi criado o procedimento (2018), apenas 2 registros foram realizados, mostrando um crescimento de 500%.
Dentre as mudanças de nome e gênero, 25% foram realizados por pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino e 75% mudaram o sexo de masculino para feminino.
A facilidade no processo de registro vem desde 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.
Saiba como fazer
Após a entrega de documentação o oficial de registro realizará uma entrevista com o (a) interessado. Depois o Cartório de Registro Civil irá comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
Já a emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.