FISCALIZAÇÃO
MunicÃpios do Bico do Papagaio devem ficar cientes que já está disponÃvel para cadastramento de dados o sistema desenvolvido pelas instituições financeiras em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a finalidade de fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida está liberada para os que realizaram atualização em seus Códigos Tributários em atendimento à Lei Complementar (LC) 157/2016 que dispõe sobre o Imposto.
O objetivo da ferramenta é facilitar os procedimentos de fiscalização do tributo relativo as operações realizadas no domicÃlio do tomador, por meio dos serviços com as transações com o cartão de crédito ou débito e congêneres, além dos serviços de administração de planos de saúde, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) dentre outros.
O sistema denominado pelas Instituições financeiras de Declaração Padronizada do ISSQN está disponÃvel por meio do endereço http://www.dpi.org.br e só poderá ser acessado com o uso de uma certificação digital válida de pessoa jurÃdica, ou seja, com um e-CNPJ.
Nesse sistema, o MunicÃpio poderá cadastrar até dez servidores que possuam certificação digital própria (e-CPF), os quais poderão consultar e realizar os donwloads de arquivos com as informações detalhadas sobre os valores repassados a tÃtulo do ISSQN.
Do número de servidores habilitados, até dois poderão ser cadastrados com a competência de atualizar os dados dentro do sistema além de poderem incluir ou alterar novos usuários habilitando-os ao uso da ferramenta.
As instituições financeiras em conjunto com o Serpro estiveram reunidas na última semana para concluir os ajustes e homologar o sistema. O encontro permitiu corrigir algumas inconsistências contidas na versão original e que agora foram sanadas. A Confederação Nacional de MunicÃpios (CNM) por meio de representantes municipais colaborou com o aperfeiçoamento do portal adaptando-o à s realidades e demandas locais. Dentre os ajustes está a inclusão do item 4.22 da lista de serviços, que não estava contemplado na versão original do sistema e está previsto na LC 157/16.
A Associação lembra aos gestores municipais que a utilização e os registros no sistema não são obrigatórios, mas o uso auxiliará os Entes nos procedimentos de fiscalização. Diante as possibilidades, a CNM preparou uma nota técnica com as ações a serem seguidas.
Acesse aqui a Nota Técnica.