A Coligação REAGE TOCANTINS, constituÃda pelos partidos PROS (90), PTN (19), PSDC (27), PPL (54), PC DO B (65), PMN (33) e PT DO B (70), vem a público esclarecer que o pedido de impugnação da candidatura do Senador AtaÃdes Oliveira, ao cargo de Governador do Estado do Tocantins, formulado à Justiça Eleitoral pelo Ministério Público, decorre de uma intepretação equivocada da sentença proferida pelo JuÃzo da 29ª Zona Eleitoral, que admitiu a existência de doação acima do limite legal no valor de R$ 45.917,78 (quarenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), a um Comitê Financeiro nas Eleições de 2010.
Na verdade, a inelegibilidade declarada pelo juiz de primeiro grau foi afastada em definitivo, por ocasião do julgamento do Recurso pelo egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos Autos nº 93-31.2011.6.27.0029, onde o eminente Relator, o Juiz Marcelo Albernaz, decidiu que cassar a sentença na parte em que impôs a sanção de inelegibilidade ao Senador AtaÃdes Oliveira, no que foi acompanhado pela unanimidade dos JuÃzes Membros da Corte, restando julgado extinto o processo, de cujo Acórdão (publicado no DJE nº 29, em 17/02/2012, pag. 03) não houve a interposição de recurso por parte do Ministério Público.
Esclarece ainda que todas as providências necessárias para responder a impugnação estão sendo novamente adotadas pela assessoria jurÃdica da Coligação REAGE TOCANTINS, razão pela qual o Senador AtaÃdes Oliveira e os demais candidatos majoritários estão tranquilos e plenamente confiantes de que o egrégio plenário do Tribunal Regional Eleitoral, mais uma vez, rejeitará esse novo questionamento do Ministério Público Eleitoral.
Palmas-TO, em 11 de julho de 2014.
COLIGAÇÃO REAGE TOCANTINS