MÃ CONDUTA
Foi aprovado por unanimidade pelo conselho estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins desagravo em favor do advogado, Alday Machado de Oliveira, que denunciou a má conduta do juiz de Augustinópolis, Jefferson David de Asevedo Ramos, com relação às suas prerrogativas.
O magistrado puniu o advogado em 20 salários mínimos por estar ausente de uma audiência a qual o juiz atrasou-se por mais de uma hora. Mesmo tendo Oliveira protocolado na vara da 1ª Escrivania Criminal de Augustinópolis a necessidade de se ausentar em razão de compromissos agendados previamente (após mais de uma hora de espera).
Esse é o primeiro desagravo que envolve um magistrado na região do Bico do Papagaio em 30 anos de história da OAB/TO. “Prerrogativas são inegociáveis. Em qualquer cidade do Estado, o desrespeito a um advogado é uma agressão a toda classe. Não iremos permitir que isso aconteça e ficarmos calados. Em nossa gestão, a advocacia vem em primeiro, segundo e terceiro lugares”, defendeu o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.
Entenda o caso
Em denuncia feita a procuradoria de prerrogativas da OAB/TO o advogado, Alday Machado de Oliveira afirmou que o magistrado Jefferson David de Asevedo Ramos atrasou-se mais de uma hora para audiência marcada para o dia 29/08/2019 às 08h30min, cujo processo em segredo de justiça.
Neste dia, em virtude de compromissos assumidos anteriormente na cidade de Araguatins, o advogado Alday Machado de Oliveira, não pode aguardar o magistrado que estava atrasado em mais de uma hora para a audiência. Em razão da necessidade de se ausentar, protocolou na vara 1ª Escrivania Criminal de Augustinópolis uma petição as 09h33min informando que devido ao avançar da hora não poderia participar da audiência. Anterior ao protocolo da referida petição o advogado se dirigiu ao gabinete do magistrado e constatou sua ausência, as 09h27min.
Assim que o juiz chegou para realizar a audiência com mais de uma hora de atraso, como consequência da alegada ausência do advogado, o magistrado registrou em ata que o advogado teria abandonado a causa por conduta desidiosa e aplicou uma multa no valor de 20 (vinte) salários mínimos com base no art. 265 CPP, (Código de Processo Penal). Determinou ainda o pagamento em 15 dias e caso não ocorresse o pagamento no prazo retro mencionado, que fosse oficiada a Procuradoria da Fazenda Estadual para inscrição do nome do advogado na dívida ativa.
O magistrado decidiu ainda intimar o réu para constituir um novo advogado, destacando que caso o réu não se manifestasse importaria em nomeação de um defensor público para atuação no caso.
Em razão da atitude desarrazoada do magistrado em questão a procuradoria de prerrogativas da OAB/TO e a Comissão de Prerrogativas consideraram as medidas tomadas por ele uma agressão ao exercício da advocacia. Conforme previsto na Constituição Federal e Estatuto da Advocacia (artigo 133 da CF e artigo da 6º e 7º da Lei 8.906/94), é assegurado ao advogado ampla proteção as sua prerrogativas quando no exercício de sua atividade profissional. (Dani Braga)