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17/05/2018 - 10h41m

CRIME ELEITORAL

OPINIÃO: Em tempos de cassação por caixa 2, prefeito de Araguatins afirma que esta prática em campanha eleitoral é normal

Redação

Prefeito de Araguatins, Cláudio Santana

Em abril deste ano a prefeita de Sandolândia Silvinha Pereira da Silva e seu vice Cláudia Pereira de Paula foram cassados por abuso de poder econômico e pela prática de caixa 2, durante a campanha de 2016. Este ano, no dia 22 de março, o Tribunal Superior Eleitoral cassou com 5 votos a 2 o então Governador Marcelo Miranda e sua Vice Cláudia Lélis, também por prática de caixa 2.

O Bico 24 Horas, pesquisando estes e outros crimes eleitorais com ajuda da Internet, deparou com uma confissão do prefeito da cidade de Araguatins, Cláudio Santana (MDB), fazendo uma grave confissão. Ou não? Afinal, a corrupção e as fraudes eleitorais neste país – e Tocantins não foge à regra -, tornaram-se normais e, muitas vezes, à revelia da Justiça.

Segundo ele, em ato público da Assembleia Legislativa do Tocantins, na sua cidade, “político nenhum faz política sem caixa 2”.

Arre! Réu confesso?! O Prefeito, com esta declaração, já deveria estar no alvo do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Se ele faz tal declaração – e diz não ter medo de afirmar isto -, possivelmente fraudou sua campanha. E ainda desafia a Justiça no plenário itinerante da Casa de Leis de seu Estado.

No seu dicurso chegou a frisar: “Quem nesse país faz campanha sem caixa 2? Quem? Qual vereador foi eleito sem usar caixa 2? A realidade é essa”, pontuou o Prefeito.

Se o nobre alcaide não sabe, a prática de caixa 2, além de violar as leis eleitorais do país, é crime de falsidade ideológica, muito claro no Artigo 299 do Código Penal.

Já a legislação eleitoral aponta para a Lei 4.737 de 1965, cujo Artigo 350 diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

Lei mais recente, a 9.504, de 1997, diz em seu parágrafo 3º, Artigo 22: “O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenha da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da apresentação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro de candidatura ou cassado o diploma, já se houver sido outorgado”.

Ou seja: dá cadeia!

Curioso é que esta declaração e publicação do vídeo da fala do Prefeito no You Tube foram feitas ainda em junho de 2017.

Por onde anda a Justiça Eleitoral do Tocantins?

Veja vídeo no You Tube: https://www.youtube.com/watch?v=od1lnr714vg

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4 Comentário(s)

  • FRANCISCO | 17/05/2018 | 16:30 A primeira vez em que vejo um político falando a verdade.
  • Genival gomes | 17/05/2018 | 14:15 Políticos pra mim são todos tranqueiras
  • Jailson | 17/05/2018 | 12:09 Qual é a novidade quando se trata de político no Brasil?
  • Maria | 17/05/2018 | 10:55 Fora o q leva
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