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25/10/2023 - 08h53m

TOCANTINS

Pai e irmão do deputado Olyntho Neto viram réus acusados de submeter 14 pessoas ao trabalho escravo

Justiça Federal recebeu agora ação ajuizada em 2019 e marcou interrogatório do ex-juiz eleitoral João Olinto e Luiz Olinto, pai e irmão de Olynhto Neto (Republicanos) para o dia 16 de novembro.

João Olinto e Luiz Olinto, pai e irmão do deputado estadual Olyntho Neto (Foto: Djavan Barbosa/Elias Oliveira)

O advogado e ex-juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral João Olinto Garcia de Oliveira e o filho dele, Luiz Olinto Rotoli Garcia de Oliveira, se tornaram réus em uma ação criminal do Ministério Público Federal que os acusa de manter 14 trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo em uma fazenda no município de Wanderlândia, onde uma empresa da família extraía lenha. Além dele, a ação tem como rés mais duas empresárias, uma paulista e outra goiana.

A decisão que colocou o pai e irmão do deputado estadual Olyntho Neto (Republicanos) no banco dos réus é do juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Araguaína no dia 27 de setembro deste ano, em denúncia apresentada em maio de 2019, sete anos após uma fiscalização de auditores do trabalho terem encontrado os trabalhadores em situação precária na Fazenda Buriti.

Entenda a denúncia

Conforme a denúncia, o flagrante das condições degradantes de 14 trabalhadores ocorreu em ação de fiscalização de auditores fiscais do trabalho entre os dias 25 de outubro a 9 de novembro de 2012 na Fazenda Buriti, de propriedade da empresária paulista, a 30 km de Darcinópolis, no município de Wanderlândia, com 1.838,89 hectares.

Segundo a denúncia, a empresa Teuak fechou um contrato para retirar lenha da propriedade. O contrato era de R$ 2,5 por cada metro cúbico de lenha extraída na fazenda entre fevereiro de 2012 fevereiro de 2014.  Criada havia poucos anos, a empresa tinha como expertise retirar lenha de propriedades que eram desmatadas para virar lavoura ou pastagem e vender para frigoríficos da região.

João Olinto à época era juiz eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral. Ao aparecer apontado como procurador e administrador da empresa pelo Ministério Público e a empresária o descreve "como proprietário da empresa Teruak", levou o caso a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2013, João Olinto tentou trancar a investigação. Em 2019, com o caso de volta ao Tocantins, houve a denúncia.

O Ministério Público afirma que empresária goiana, então sócia de Luiz Olinto na Teruak, contrataram os trabalhadores resgatados para o serviço pelos auditores fiscais.  Sete autos de infração embasam a denúncia cada um por uma irregularidade apontada.

Os trabalhadores estavam em um galpão de madeirite empenado coberto por telas, usado para guardar máquinas agrícolas, sementes e agrotóxicos. Outro alojamento era de palhas de babaçu e cobertura de plástico, com piso de terra batida e sem proteção lateral. Não havia água potável, apenas uma cisterna com água suja e com insetos, segundo a denúncia.

No outro alojamento, a água era do rio, também usado para banho e lavagem de roupas e utensílio e também como "banheiro", pois não havia sanitários no local. "Os trabalhadores eram puxados na carroceria de um trator no deslocamento dentro da fazenda; na hora do almoço, caso perdessem a carona do trator, havia a necessidade de andar por cerca de 5 quilômetros", afirma trecho do processo que embasa a denúncia.  A alimentação era descontada de R$ 80 da remuneração e os trabalhadores eram obrigados a comprar a carne usada no preparo.

Tramitação

A primeira audiência virtual de instrução da ação ocorreu no dia 18 deste mês, às 16h54min, na sala de audiências da Justiça Federal em Araguaína com advogados da defesa, as duas empresárias acusadas e testemunhas, entre elas os dois fiscais do trabalho  que resgataram os trabalhadores. Ao final, o juiz designou nova audiência para o dia 16 de novembro, às 10h para interrogatório dos réus.

O advogado Antônio Ianowich, que defende o pai e o irmão do deputado, pediu adiamento ao alegar que havia sido nomeado recentemente e não teve prazo razoável para acesso aos autos.  O Ministério Público Federal se manifestou contrário e o juiz negou, segundo anotou na ata por haver registro “que os acusados tentaram se ocultar e dificultar o andamento processual”.

O advogado criticou a ação ministerial e defendeu a inocência dos clientes. “A ação penal é absurda, fere todos os princípios basilares do direito e ao final serão absolvidos”, disse.(JTO)

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