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09/11/2020 - 10h18m

"PRIMEIRA PARCELA"

PF deflagra operação para investigar fraudes em concessões do Auxí­lio Emergencial no TO e mais dois Estados

Redação

A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (09) a Operação “Primeira Parcela”, a qual busca identificar e desarticular a atuação de indivíduos e de organizações criminosas que cometeram fraudes para obter ilicitamente valores do Auxílio Emergencial.

A ação é resultado da Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid) , a CAIXA, a Receita Federal (RF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (CGU), cujo objeto é a racionalização dos procedimentos de apuração criminal sobre a temática, com foco na atuação de grupos, associações ou organizações criminosas e a desarticulação de fraudes estruturadas.

Aproximadamente de 60 Policiais Federais cumprem 10 Mandados de Busca e Apreensão, 04 Mandados de Prisão em ações que estão sendo desencadeadas nos Estados de São Paulo, Bahia e Tocantins.

Uma das principais medidas adotadas na EIAFE foi a constituição, na Polícia Federal, de uma unidade especializada para identificar o cometimento de fraudes no Auxílio Emergencial. Os Policiais Federais recebem os dados das Instituições integrantes da Estratégia Integrada e utilizando de ferramentas de correlacionamento criadas pela própria PF, identificam a atuação dos grupos criminosos e a realização de fraudes massivas dentre os aproximados 60 milhões de pedidos deferidos de pagamento do Auxílio Emergencial.

No estado do Tocantins a Operação “Primeira Parcela” se refere ao cumprimento ao mandado de busca e apreensão na residência de um indivíduo suspeito de cometer diversas fraudes ao Auxílio Emergencial em Araguaína. O investigado é suspeito de cometer os crimes de furto mediante fraude e lavagem de dinheiro, além de possível envolvimento em organização criminosa especializada em fraudes bancárias.

Importante destacar à população que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE. Portanto, se orienta fortemente àqueles que, por equívoco, requereram ou receberam as parcelas não preechendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal em ações que continuarão a ser desencadeadas.

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