Uma investigação do Ministério Público de Mossâmedes (G0), conduzida pela promotora Carla Brant Correa, e pela PolÃcia Civil de Goiânia, conduzida pelo delegado Manoel Borges, levou à prisão o empresário Élio Luiz Delollo Júnior, e arrolou também o cartorário João Paulo Rodrigues e sua mulher, Ana Leida Rodrigues, donos de um cartório em Angico (TO). As investigações apuram um golpe de R$ 22 milhões contra instituições financeiras de Goiás e São Paulo.
O delegado Manoel Borges informou que documentos em poder da polÃcia, em tese, comprovariam a participação do dono do Cartório de Angico na fraude. “Um dos documentos é tão bizarro que a área que consta na escritura é maior que o municÃpio de Angico e consta como sendo de propriedade dos irmãos Delollo†afirmou o delegado.
Ainda segundo o delegado, o Cartório de Angico teria emitido documentos que permitiram lastro para empréstimos no valor de R$ 3,5 milhões por parte dos irmãos Delollo, junto ao Banco Indusval.
As investigações começaram há quatro anos e apontaram que Delollo utilizou escrituras falsas de terras registradas em Angico para obter empréstimos da rede bancária.
Falsa garantia
De acordo com o delegado goiano, com a ajuda do cartorário de Angico, Élio e seu irmão Ênio Luiz, forjaram escrituras de 13 glebas de terras em Angico que foram dadas como garantia aos empréstimos.
A fraude somente foi descoberta quando uma das instituições financeiras enviou uma equipe para fazer a medição das áreas e constatou que elas eram sobrepostas, pertencentes a terceiros e áreas da União.
Prisão negada
O delegado Manoel Borges solicitou a prisão preventiva do dono do cartório de Angico, mas segundo ele a prisão foi negada pelo poder judiciário sob alegação que o suspeito tem residência fixa e é o responsável pelo cartório.
O delegado indiciou também no mesmo inquérito a mulher do cartorário, Ana Leida Rodrigues, Edson de Lima Janari, escrevente do cartório, Adalgisa Maria Ribeiro, parente dos Delollo, suspeita de ser “laranja†dos irmãos Delollo e Vandeir Sebastião Vieira, suspeito de ser um dos mentores intelectuais do crime.
De acordo com o delegado, as investigações continuam e toda a documentação será enviada para o Tribunal de Justiça do Tocantins para que as providências sejam tomadas administrativamente.
Cartorário diz agiu dentro da lei
João Paulo Rodrigues que negou que tenha havido fraude nos documentos. Ele disse estranhar as acusações e afirmou que nunca foi citado pelo delegado.
Ainda de acordo com o cartorário, ele apenas seguiu a lei de registros públicos. “Foi-me apresentada as escrituras e ao verificar a autenticidade junto ao cartório de Mossâmedes, foi verificado nos registros anteriores e, em conformidade com a documentação apresentada, foram lavrados os registros das mesmasâ€, afirmou João Paulo em nota.
Confira a Ãntegra da nota com as explicações do cartorário de Angico:
Prezados Redatores.
Venho através do presente, comunicar que não fiz nada de errado, pois apenas segui o que manda a Lei 6.015 de Registros Públicos. Foi-me apresentada as Escrituras e ao verificar a autenticidade em ligação ao Cartório de Mossâmedes, Estado de Goiás através do escrevente Edson de Lima Janeri o qual confirmou a autenticidade das mesmas, foi verificado os Registros Anteriores e em conformidade com a documentação apresentada, foi lavrado os registros das mesmas.
Após a lavratura, foi entregue aos Senhores o registro que foi levado pelos mesmos. Como de praxe em todo o registro, os mesmo foram protocolados e registrados em livros. Depois foi-me apresentado as Cédulas Rurais emitidas pelo Banco Indusval para registro das mesmas, o que foi procedido de maneira como manda a Lei de Registros Públicos.
Não é de obrigação de nenhum Serventuário da Justiça ir a campo verificar a área hipotecada e/ou adquirida por alguém.
Coloco-me a disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos possÃveis e ainda solicito que seja providenciada o rastreamento do montante adquirido em empréstimo pelos mesmos.
Informo ainda que o montante liberado foi efetuado através do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, com efeito, de escritura pública, nos termos do Art. 38, da Lei 9.514/97, numero 5458, de 12/12/2007, tendo como valor o total de R$-3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais).