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09/03/2023 - 15h12m

LESÃO CORPORAL DOLOSA

Polícia Civil indicia dono de pit bull que atacou criança de três anos no meio da rua em Palmas

Por Bico 24 Horas

Dono vai responder omissão de cautela na guarda de animal perigoso e por lesão corporal dolosa.

Animal atacando a criança (Foto: Reprodução)

A Polícia Civil esclareceu os fatos relacionados ao ataque de uma cadela adulta da raça Pit Bull a uma criança de três anos que passava pelo Setor Irmã Dulce, em Palmas, acompanhada da mãe e da tia.O caso ocorreu em fevereiro deste ano. 

Segundo apontaram as investigações, não foi a primeira vez que o animal escapou pelo portão da casa e teve acesso à rua, amedrontando os vizinhos da região. A cadela, em uma outra ocasião, já teria atacado ferozmente um outro cachorro que transitava pela via pública.

Conforme a apuração, o ataque à criança ocorreu porque o animal não estava devidamente recolhido na residência, o que lhe possibilitou passar pelo portão da casa e acessar a via pública por onde a criança e sua família caminhavam.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Diego Camargo, além de incidir nas penas do que prevê o artigo 31 do Decreto Lei nº 3.688/41, que é contravenção penal de omissão de cautela na guarda de animal perigoso, o proprietário também responde, em tese, pelo crime de lesão corporal dolosa. Isso porque, ao ser negligente com animal bravo, não o prendendo adequadamente, caso este ataque alguém, assume-se o risco de produzir o resultado previsto no artigo 129, caput, do Código Penal.

“O chamado dolo eventual incide sempre que o autor, não querendo produzir diretamente o resultado previsto no delito, atua, contudo, de forma comissiva ou omissiva, estando indiferente à sua produção. Tendo em vista o ocorrido, dada a sua gravidade, também se reclama o ressarcimento à família em razão dos agravos pelos quais a criança passou, a título de dano moral e material”, lembra o delegado.

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