PARECER PRÉVIO
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou no Boletim Oficial nº 2963 as decisões da Sessão virtual do dia 21 de fevereiro da Primeira e Segunda Câmaras do TCE. Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara emitiram o parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas de duas prefeituras do Bico do Papagaio, referentes ao exercício financeiro de 2019.
Entre elas estão as contas do município de Esperantina, sob a gestão do prefeito à época Armando Alencar da Silva. Uma das inconsistências encontradas foi a contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social do Poder Executivo Municipal, ter atingido 4,33% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei.
A mesma decisão foi aplicada às contas do município de Angico, sob a responsabilidade do prefeito à época Deusdete Borges Pereira. Como uma das falhas apontadas estão as inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013, Anexo II, item 3.
A Segunda Câmara apreciou ainda as contas de ordenadores de despesas do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araguatins, exercício financeiro de 2019, sob responsabilidade do gestor à época Francisco de Assis Almeida e Lucienio Monteiro Costa, gestor a partir de 07/10/2019 a 31/12/2020, onde foram aprovadas com ressalvas. Dois processos administrativos foram apreciados ainda pelos conselheiros.
As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE nº 2963.