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03/03/2021 - 19h32m

NOVAS MEDIDAS

Prefeitura de Sítio Novo publica decreto com medidas mais rígidas para combater o Coronavírus

Redação

Praça da Prefeitura de Sítio Novo do Tocantins (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Sítio Novo do Tocantins, publicou nesta quarta-feira (03), um decreto com medidas mais rígidas para combater o coronavírus.

O decreto assinado pelo prefeito Alexandre Farias (MDB) entrou em vigor hoje, e vigorará pelo prazo de 21 dias, podendo ser prorrogado. Os infratores poderão ser punidos com multa, e sofrer sanções cíveis e criminais, nos termos da legislação vigente.

Veja as principais medidas:

. Obrigatório a utilização de máscara de proteção facial e distanciamento social de no mínimo dois metros por todos os cidadãos sítionovenses e ainda àqueles advindos de outras cidades para a circulação no território do município de Sitio Novo do Tocantins, bem como ao ingressar em repartições públicas, transporte público ou privado, coletivo ou individual, e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município.

Fica proibida a circulação em espaços e vias públicas no período compreendido entre 22h e 5h (exceções: entregas a domicilio (delivery) de alimentos e medicamentos, comprovada sua necessidade).

Fica proibida a realização de confraternização e eventos presenciais que possam causar aglomeração, com grupo de mais de 10 pessoas.

Fica proibido o consumo de bebida alcoólica, bem como a utilização de som alto em espaços públicos, a qualquer hora.

Bares, distribuidoras, adegas e similares no âmbito do município de Sitio Novo, continuarão permitidos o seu funcionamento, atendendo os seguintes requisitos:

I – Horário de funcionamento: das 8h às 22h.
II – As mesas devem ter distanciamento de no mínimo dois metros.
III – Os clientes e os funcionáriosdevem utilizar máscaras.
IV – Os estabelecimentos comercias devem ter à disposição dos clientes álcool em gel 70%, sendo, no mínimo, um frasco para cada mesa e um para o local de atendimento.
V – Sobre a quantidade de clientes, o funcionamento dos bares deve ocorrer em porcentagem não superior a 50% da sua capacidade total.

Os clientes e funcionários de estabelecimentos comerciais como supermercados, lojas, pizzarias, academias, farmácias, bancos, lotéricas, açougues, lanchonetes, panificadoras, hotéis e similares devem obrigatoriamente utilizar máscara, e ter a disposição dos clientes e funcionários álcool em gel, na concentração de 70%.

. Os bancos, lotéricas e pontos de atendimento bancário deveram receber apenas uma pessoa por vez no recinto, as pessoas que aguardam atendimento em fila devem manter o distanciamento social de dois metros, uso obrigatório de mascara e ter fornecimento de álcool em gel.

. As realizações de atividades religiosas de qualquer natureza poderão acontecer desde que não exceda mais de 50% de sua capacidade total, uso obrigatório de mascara e disposição de álcool em gel na concentração de 70%.

. Fica proibido a pratica de esportes coletivos em imóveis públicos ou privados (quadras, ginásios, campos de futebol).

Veja o decreto completo no arquivo abaixo:

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