UNITINS
Os pesquisadores analisaram 220 dossiês de crianças matriculadas na Escola Municipal Genésio Gomes.
O projeto de extensão “Nome e Sobrenome: Direito Meu” da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), Câmpus Augustinópolis, realizou na terça-feira, 28 de março, o mapeamento dos casos de crianças sem o nome do pai na Certidão de Nascimento matriculadas na Escola Municipal Genésio Gomes, em Praia Norte, no extremo norte do Tocantins. Dos 220 alunos matriculados em 2023, 18 possuem apenas o nome da mãe no registro, o que representa 8% do universo total de estudantes da unidade educacional.
O recorte analisado na instituição de ensino se assemelha ao cenário local de pais ausentes, segundo dados do Portal da Transparência de Registro Civil. Em Praia Norte, entre 1º de janeiro de 2016 e 28 de fevereiro de 2023 foram registrados 695 nascimentos dos quais 63 (9%) crianças foram registradas apenas com o nome da genitora. Entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023 foram 93 registros de nascimento na cidade tocantinense com 15 casos de pais ausentes.
“A partir de agora, com esses 18 casos identificados, será enviada uma carta convite para as mães ou responsável pelo aluno para que no dia 21 [de março] se façam presentes na escola para que possamos conversar com eles sobre a importância desse direito constitucional ao nome. Havendo interesse em ser reconhecida a paternidade, nós vamos entrar em contato com o pai. Se o genitor concordar com o reconhecimento nós faremos e encaminhamento para o cartório, e se não houver acordo entraremos com o processo judicial”, explicou a docente de Direito/Câmpus Augustinópolis e coordenadora do projeto, Kamila Leal.
“Nome e Sobrenome: Direito Meu”
O projeto de extensão “Nome e Sobrenome: Direito Meu” é vinculado ao curso de Direito/Câmpus Augustinópolis e ocorre desde o segundo semestre de 2022. Além da coordenação, o projeto é integrado por 10 acadêmicos do curso de graduação e pelo professor Elton Abreu, docente de Direito/Câmpus Augustinópolis.
“Atuar no projeto tem nos oportunizado a efetivação, na prática, do conhecimento e a forma de regularização de um direito básico do cidadão brasileiro que é o nome e sobrenome. Na primeira fase do projeto participamos de oficinas de conhecimento onde aprendemos todos os trâmites legais para a efetivação desse direito. Nesta fase de execução estamos nos deparando com a realidade da comunidade, podendo externar nossos conhecimentos para proporcionar a garantia de um direito assegurado por lei”, comentou a acadêmica do 7º período, Josi Cruz.
Reconhecimento e Investigação de Paternidade
No Brasil, o reconhecimento de paternidade pode ser solicitado pela mãe solo, no caso de crianças de menor idade, pelo próprio filho se ele possuir 18 anos ou pelo próprio pai de forma espontânea, sendo necessário apenas procurar o cartório onde a criança foi registrada e solicitar a emissão de um novo documento.
Quando há resistência do genitor para o reconhecimento do filho ou filha, há necessidade da abertura de um processo judicial para a investigação de paternidade com solicitação de exame de DNA. Também é possível que a investigação de paternidade seja solicitada nos casos em que o genitor já morreu.