PRAZO
O prazo para inscrição de proprietários rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) segue até 31 de maio de 2018. Eles têm até esta data para se regularizarem junto aos órgãos ambientais e garantir os benefícios previstos no Código Florestal (Lei Nº 12.651/12). Conforme a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o objetivo é intensificar o trabalho até esta data, para garantir o maior número de adesões possível.
“Desde 2012 passou a ser obrigatória para todas as propriedades rurais do Brasil a adesão ao CAR, com o objetivo principal de garantir a adequação ambiental por meio da informação sobre reserva legal, vegetação nativa e da Área de Preservação Permanente (APP), declarados no cadastro. Para os órgãos ambientais é muito bom, por formar um grande banco de dados ambientais que servirá de base para o desenvolvimento de políticas ambientais envolvendo as áreas rurais”, ressaltou o diretor de Instrumentos de Gestão Ambiental da Semarh, Rubens Brito.
Em 2017, segundo a Semarh, 68,3% de propriedades rurais foram inscritas até 31 de dezembro, que representam 16.485.895,72 hectares. O atendimento continua sendo realizado gratuitamente para proprietários de até 320 hectares.