ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer contrário ao registro de candidatura da senadora Kátia Abreu (PDT) ao cargo de governador do Estado na Eleição Suplementar que será realizada no próximo dia 3 de junho.
O parecer foi emitido nesta quinta-feira (24), em Brasília, onde o vice-Procurador-Geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros defendeu o indeferimento da candidatura de kátia.
Expulsa do partido MDB, Kátia Abreu seguiu sem nova filiação até o último dia 2 de abril quando filiou-se ao PDT e anunciou sua participação na disputa pelo Palácio Araguaia. Neste caso, conforme o que rege a Constituição, para concorrer ao cargo de governador, existiria a necessidade de Kátia ter pelo menos seis meses de filiação partidária antes das eleições.
No documento, o MPE argumenta que o interesse eleitoral de cunho particular não pode interferir no direito público a um processo eleitoral legítimo, em respeito às regras do jogo. “Por mais injusta que lhe possa parecer, diante da surpresa das eleições suplementares – não deve conduzir ao abrandamento daquilo que a Constituição e a legislação infraconstitucional estabeleceram com rigor”.
Um dos argumentos apresentados pela defesa de Kátia para manter sua candidatura, seria o fator de imprevisibilidade em que teria ocorrido a cassação de Marcelo Miranda e consequentemente a eleição suplementar, contudo, Humberto Jacques afirmou que: "Não é possível qualificar as eleições suplementares como evento absolutamente imprevisível e desprovido de regulamentação própria".
O documento foi anexado nos autos do processo e o recurso contra a candidatura da senadora deve ser julgado na próxima semana pelo Tribunal Superior Eleitoral. (TSE).
Em anexo, confira o parecer na íntegra: