Uma renegociação do Ruraltins – Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) reprogramou o convenio n.º 0134/2010, firmado entre as duas instituições, para operacionalização do PAA – Programa de Aquisição de Alimentos (Compra Direta Local da Agricultura Familiar) no Estado do Tocantins.
A repactuação permitiu o repasse de recursos na ordem de R$ 6 milhões, com depósito já confirmado em conta corrente do Ruraltins, destinados à aquisição de gêneros alimentÃcios da agricultura familiar com doação simultânea à s entidades que compõem a rede de proteção social do Tocantins.
De acordo com o coordenador estadual do programa de Aquisição de Alimentos do Ruraltins, Adenieux Rosa Santana, as aquisições terão inÃcio a partir do primeiro bimestre de 2013, logo após abertura do orçamento. “Além dos recursos para aquisição de produtos, a renegociação, visando ampliar as ações do programa no Estado, destinou também recursos para ampliar a frota do instituto em nove veÃculosâ€, enfatizou Santana.
Ainda de acordo com Santana, o reforço na frota do instituto terá impacto significativo no Programa de Aquisição de Alimentos, principalmente para as Unidades Locais do Ruraltins, que atendem mais de um municÃpio.
O Compra Direta Local da Agricultura Familiar tem por objetivo adquirir dos agricultores familiares produtos a preços justos e doá-los a instituições como hospitais públicos, creches, escolas, APAES, abrigos de idosos e associações, garantindo o acesso a alimentos de qualidade aos cidadãos que vivem em situação de insegurança alimentar e nutricional. “A previsão é que sejam atendidas 600 entidades que compõem a rede de proteção social do Estado, beneficiando cerca de 130 mil pessoasâ€, disse a presidente do Ruraltins, Miyuki Hyashida.
Cadastro
Para fazer parte do programa, o agricultor precisa realizar um cadastro nos escritórios do Ruraltins e obedecer aos critérios estabelecidos. Após a venda, o dinheiro é repassado na conta bancária indicada pelo agricultor familiar num prazo máximo de 30 dias.
Podem participar do Compra Direta Local agricultores inscritos no Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, sendo que cada beneficiado poderá comercializar até R$ 4.500,00 por ano em produtos como hortaliças, cereais, doces, legumes, derivados do leite, frutas, dentre outros.