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28/08/2018 - 08h18m

REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016

Segunda Câmara do TCE rejeita contas consolidadas do município de Cachoeirinha

Redação

Na tarde da terça-feira passada, 21, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) recomendou a rejeição das contas consolidadas do município de Cachoeirinha, referente ao exercício financeiro de 2016.

Conforme a decisão publicada na edição nº 2135 do Boletim Oficial do TCE/TO, a gestão do prefeito na época de Cachoeirinha, Erisvaldo Resplandes de Araújo, apresentou irregularidades, como realização de despesas impróprias na manutenção e desenvolvimento do Ensino, descumprimento do limite mínimo de 25% em Educação e de 15% na Saúde, contrariando a Constituição Federal, entre outras falhas.

Contas de ordenadores de despesas

Irregulares

Foram julgadas irregulares, as contas de ordenador de despesa da Câmara de Angico, de 2014. Segundo a decisão, houve irregularidade na concessão de diárias no valor de R$ 5.530 em virtude de não constar nos processos a documentação que comprove a efetiva realização e a legitimidade das viagens.

Foi imputado para o gestor Divino Ramos Rodrigues e para a responsável pelo Controle Interno à época (02/01 a 01/08/2014), Rúbia Oliveira do Nascimento, débito de R$ 5.530,00 com o acréscimo de multa correspondente a 10%, por descumprir as irregularidades.

Regulares com ressalva

Também foram julgadas regulares com ressalvas, as contas de ordenador de despesa prestadas pelo Fundo de Assistência Social de Sítio Novo, gestão de Lucielton Ferreira Cruz, referentes ao exercício financeiro de 2015.

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