BOLETIM OFICIAL Nº 1803
Em sessão realizada na última terça-feira, 7, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), recomendou a rejeição das Contas Anuais Consolidadas da prefeitura de Itaguatins (2014), na gestão de Francisco Régis Alves. Dentre as diversas irregularidades apontadas, estão as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino inferiores ao limite mínimo fixado no art. 212 da Constituição Federal. As decisões foram publicadas no Boletim Oficial nº 1803.
A Segunda Câmara ainda julgou regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Cachoeirinha (2013), do Fundo Municipal de Saúde de Maurilândia do Tocantins (2014), do Fundo Municipal de Educação de Maurilândia do Tocantins (2014) e do Fundo Municipal de Assistência Social de Araguatins (2014).