BrasÃlia – O Supremo Tribunal Federal (STF) entra nesta segunda-feira, 10, em uma nova etapa no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. A Corte entra no vigésimo primeiro dia de trabalhos com a análise do capÃtulo sobre lavagem de dinheiro.
Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitaisâ€, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestÃgios.
O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiroâ€. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de polÃticos.
Os réus dessa etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e VinÃcius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério, e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.
Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capÃtulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (CapÃtulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (CapÃtulo 5).
Relativo ao CapÃtulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro;
Já em relação ao CapÃtulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, VinÃcius Samarane.
Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.