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01/04/2016 - 16h56m

STF reconhece direito adquirido de reajuste de 25% a servidores públicos estaduais

Redação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013 foi julgada procedente, na sessão de ontem, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, ficou reconhecida a existência do direito adquirido dos reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins.

A ação pedia que as Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, fossem impugnadas. Essas leis deixaram sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por leis estaduais anteriores, as leis 1.855 e 1.861, também de 2007.

Julgamento

O julgamento iniciou em junho de 2010, quando a relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência do pedido que declarava a inconstitucionalidade do artigo 2º das leis.

Conforme a ministra, as duas leis, que entraram em vigor na data de sua publicação, só tinha obrigatoriedade de serem reajustadas em janeiro de 2008. Assim, quando elas foram editadas e revogadas, os s servidores já tinham direito ao reajuste. Dessa forma, a relatora entendeu que houve ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores.

Votos

Também votaram pela procedência da ação os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. Já os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela improcedência da ação.

No ano passado, o julgamento foi suspenso para esperar o do novo ministro que ia integrar a Corte. Ontem, o ministro Edson Fachin deu seu voto, optando pela procedência da ação, e desempatando o julgamento.

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