TJD-TO
A delegação teve um problema no ônibus e um “siga e pare” no percurso e acabou desembarcando no no estádio Mirandão, em Araguaína, com 40 minutos de atraso.
O Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO) marcou para segunda-feira (24), o julgamento da eliminação por WO do Tocantinópolis, em partida de volta das quartas do sub-20, contra o União-TO. O WO foi decretado devido ao atraso de 40 minutos da equipe alviverde. No jogo de ida, o União venceu, por 2 a 1.
A delegação teve um problema no ônibus e um “siga e pare” no percurso, e acabou desembarcando no no estádio Mirandão, em Araguaína, com 40 minutos de atraso. Com isso, a arbitragem decidiu decretar WO, vitória e classificação para o União.
A diretoria do Tocantinópolis levou o caso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após o TJD não se manifestar sobre o pedido de impugnação da súmula do jogo em questão. O tribunal nacional chegou a pedir a impugnação dos resultados da semifinais do torneio até o julgamento do TJD.
Nesta sexta-feira, o tribunal estadual confirmou o julgamento para segunda-feira, às 19h, na 2ª Comissão Disciplinar. O jogo em questão será julgado pelos artigos 191 e 203, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). E artigo 16 do regulamento da competição.
Entenda os artigos do julgamento
Artigo 191 do CBJD - 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).
Artigo 203 do CBJD - Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).
Artigo 16 REC – o prazo de tolerância em caso de atraso será no máximo de 20 minutos.