IRREGULARIDADES
Déficit financeiro e excesso de gastos com pessoal estão entre as irregularidades.
Os prefeitos de Carrasco Bonito, Itaguatins e Axixá tiveram as contas anuais consolidadas dos anos de 2021 ou 2022 rejeitadas em parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO).
Os pareceres constam no Boletim Oficial do TCE disponibilizado nos dias 13, 14 e 17 de maio deste ano. Cabe à Câmara de Vereadores de cada município dar a decisão final sobre as contas.
AXIXÁ
As contas com parecer pela rejeição de Axixá são de 2022, gestão do atual prefeito, Auri Wulange Ribeiro Jorge.
Além de déficit financeiro e outras irregularidades de ordem contábil, o TCE apontou que o município de Axixá atingiu o percentual de apenas 1,44% de contribuição patronal sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está bem abaixo de 20%, não atendendo ao estabelecido no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 8212/1991.
Veja o parecer aqui.
ITAGUATINS
Em Itaguatins, a rejeição é de 2022, na gestão da atual prefeita Maria Ivoneide Matos Barreto.
O TCE apontou que o município não contabilizou as obrigações com precatórios em 31 de dezembro de 2021, estando em discordância com o Tribunal de Justiça do Tocantins, o qual reportou um saldo de R$ 922.536,48.
Também cita que o município atingiu 62,94% de gastos com pessoal, ultrapassando o limite máximo, que é de 60%, permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, Itaguatins só aplicou o equivalente a 11,88% da receita de impostos em despesas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal de 1988.
Veja o parecer aqui.
CARRASCO BONITO
Conforme o parecer do TCE, o município de Carrasco Bonito não apresentou saldo contábil das obrigações com precatório na contabilidade. Entretanto, as informações oriundas do Tribunal de Justiça indicam o saldo de R$ 308.964,46, evidenciando divergência.
O município também atingiu o percentual de 16,91% de contribuição patronal sobre a folha dos servidores que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está abaixo de 20%, não atendendo ao estabelecido no inciso I, do artigo 22, da Lei Federal nº 8212/1991.
Em razão disso, o órgão fiscalizador emitiu parecer pela rejeição das contas referentes ao exercício de 2022, na gestão do prefeito Gilvan Bandeira da Silva.
Veja o parecer aqui.