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31/03/2023 - 11h35m

TOCANTINS SERÁ JULGADO

TJD-TO aceita denúncia de suposta manipulação de resultado em jogo envolvendo o Tocantinópolis

Por Bico 24 Horas

Além desse caso, o TJD aceitou a denúncia de aliciamento por parte do goleiro do Tocantins, Nailson Maranhão. Julgamento deve ser realizado na segunda-feira, às 19h.

Tocantins de Miracema será julgado (Foto: Wisley Silva/ TEC)

O Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO) aceitou a denúncia da suposta manipulação de resultado por parte do Tocantins de Miracema, no revés, por 6 a 0, para o Tocantinópolis na terceira rodada do Estadual. A Federação Tocantinense de Futebol (FTF) e o TJD tomaram conhecimento do caso após a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviar um ofício apontando a suspeita através de um relatório da empresa Suíça Sportradar. Além desse caso, o TJD aceitou a denúncia de aliciamento por parte do goleiro do Tocantins, Nailson Maranhão. O arqueiro é suspeito de tentar aliciar um jogador do Interporto para entregar a partida contra União, a última da primeira fase do Estadual.

Os dois casos devem ser julgados nesta segunda-feira (3), às 19h. Ambos devem ser julgados nos artigos 240 e 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O que diz o artigo 240: aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva.

O que diz o artigo 242: Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

Em um trecho do documento enviado pela Procuradoria de Justiça Desportiva ao TJD, diz que “fraudes desportivas são gravíssimas e que afastam os torcedores e os patrocinadores que apoiam nosso futebol”.

Em seguida, um trecho do documento, já na parte do pedido, afirma: “Vez que não há como afirmar que o atleta e o clube praticaram dos arranjos, mas que há indícios, e conforme o artigo 41D, e E do Estatuto do Torcedor. “D: Dar e prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição esportiva ou evento a ela associado. Pena: reclusão de dois a seis anos e multa. E: fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena: reclusão de dois a seis anos e multa. Que seja mantido ao Ministério Público Estadual este procedimento para apuração dos possíveis crimes.”

Entenda

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou um ofício à Federação Tocantinense de Futebol (FTF) e ao Tribunal de Justiça Desportiva do Tocantins (TJD-TO), nesta semana, apontando suspeita de uma possível violação no resultado na partida entre Tocantins e Tocantinópolis, pela terceira rodada do Campeonato Tocantinense. A partida foi disputada no dia 12 de fevereiro, no estádio Ribeirão, em Tocantinópolis. O duelo terminou com vitória do Tocantinópolis, por 6 a 0.

A CBF pede ao TJD-TO uma devida apuração dos fatos e identificação e punição dos infratores, conforme as disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além da FTF e do TJD-TO, o ofício foi enviado à Procuradoria Geral de Justiça do Tocantins (PGJ-TO), à Comissão de Ética do Futebol Brasileiro (CEFB) e ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O documento tem como base a empresa Suíça Sportradar, que integra o Sistema Universal de Detecção de Fraudes (UFDS), emitido com base na análise de mercado de apostas.

O que diz o Tocantins

A partir do momento que tomamos ciência dessa possível denúncia, ficamos perplexos e que isso só prejudica quem trabalha sério dentro do futebol.

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