JUSTIÇA DESPORTIVA
O fato julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva era referente ao jogo contra o Cordino (MA) pela Série D; o Verdão foi absolvido por unanimidade.
O Tocantinópolis foi absolvido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em julgamento realizado, na quinta-feira (03), pela 4ª Comissão Disciplinar.
O clube, que havia sido denunciado com base no artigo 191-III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por atraso em jogo da Série D, foi absolvido por unanimidade dos votos. Na audiência o TEC foi representado pelo advogado Nixon Fiori.
O caso se refere ao jogo contra o Cordino-MA, realizado em 11 de junho, pela 7ª rodada da 1ª fase do Brasileirão Série D. Na ocasião, o TEC venceu, por 2 a 0.
O que diz o artigo
Artigo 191 - III: "Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento do regulamento, geral ou especial, de competição. (AC)"
PENA: "Multa, de R$ 100 a 100.000,00 mil"