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18/03/2023 - 07h40m

JUSTIÇA

Tocantinópolis é denunciado e vai a julgamento pelo apagão na Copa do Brasil

Por Bico 24 Horas

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva também denunciou o preparador físico da equipe também, que será julgado por expulsão pela Copa Verde.

Luzes do Ribeirão se apagaram no estádio Ribeirão, em partida do TEC contra o América-MG (Foto: Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Tocantinópolis e o preparador físico da equipe, Ticiano Filintus, por situações nas partidas da Copa do Brasil e Copa Verde, respectivamente. Os casos serão julgados pela Quarta Comissão Disciplinar do órgão, na quinta-feira (23), a partir das 11h.

O caso do Tocantinópolis é referente a partida contra o América Mineiro, na primeira fase da Copa do Brasil. O jogo registrou dois apagões, antes e durante a partida. O segundo resultou em mais de 1h20 de paralisação.

O clube foi denunciado no artigo 191-III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo diz sobre "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou específico, da competição". A pena varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

A denúncia do preparador físico, Ticiano Filintus, se dá pela expulsão do mesmo na partida da primeira fase da Copa Verde, contra o Operário-MS. O árbitro da partida Leonardo Willers, relatou na súmula a expulsão, por conduta violenta.

"Reclamar e protestar com frequência as decisões do árbitro de maneira ofensiva, após a expulsão o mesmo ofendeu o árbitro com as seguintes palavras: "vai tomar no c*, filho da p***, você está mal intencionado, safado". O mesmo ao se retirar atravessou todo o campo sem pressa e ofendendo ainda mais o árbitro, o chamando de safado, após o fim do 1° tempo o mesmo invadiu novamente o campo de jogo para aquecer seus atletas." - diz a súmula.

Ticiano e o clube foram denunciados nos artigos 243-F e 258-B do CBJD. O primeiro diz sobre "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto", com pena que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas.

O outro artigo fala sobre "invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar." A pena varia de uma a três partidas de suspensão.

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