STJD
Julgamento será realizado pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD na quarta-feira (25).
O Tocantinópolis vai ser julgado, pela terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por conta da invasão de campo de um torcedor na partida contra o Pacajus-CE. O artigo 213- II, no qual o clube foi denunciado diz respeito a “invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo” e pena que varia de R$ 100 a R$ 100 mil. A sessão do julgamento será na terceira comissão disciplinar do STJD, no Rio de Janeiro, a partir das 10h, da quarta-feira (25).
O jogo realizado no dia 30 de abril, válido pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro Série D, teve esse fato curioso relatado na súmula pelo árbitro. O torcedor invadiu o campo e se deitou no gramado. O invasor foi identificado como Ramon Yusmandi. Após a retirada do torcedor de campo, o jogo foi reiniciado aos 48 e seguiu até os 53 minutos.
O artigo no qual Tocantinópolis foi denunciado:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).