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05/09/2023 - 15h51m

JUSTIÇA DESPORTIVA

Tocantinópolis e FTF são absolvidos no STJD por atraso na última rodada da 1ª fase da Série D

Por Bico 24 Horas

O Parnahyba, também, foi denunciado por atraso de 7 minutos para o início da etapa complementar.

Tocantinópolis foi absolvido por atraso em jogo da última rodada da 1ª fase da Série D (Foto: Divulgação)

O Tocantinópolis foi absolvido por atraso na partida contra o Parnahyba, pela última rodada da 1ª fase da Série D. O julgamento foi realizado pela 5ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Federação Tocantinense de Futebol (FTF), que, também, foi denunciada pela imputação ao artigo 191, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), foi absolvida. O julgamento foi realizado na última sexta-feira, no STJD.

O TEC foi denunciado pelo atraso de três minutos para o início do jogo por falta de policiamento. A partida terminou empatada, por 1 a 1, e garantiu o Parnahyba na 2ª fase. O clube visitante, também, foi denunciado por atraso de 7 minutos para o início da etapa complementar. Conforme a súmula do jogo, o atraso aconteceu porque o time foi a campo sem o goleiro.

Com isso, o time piauiense recebeu uma multa de R$ 100 pelo atraso. A equipe não enviou defesa. O advogado Nixon Fiori fez a defesa do Tocantinópolis, que atuou, também, na defesa da Federação, apresentando prova documental referente à denúncia.

Veja o que diz o artigo

Artigo 191: deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para.

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