JUSTIÇA DESPORTIVA
O caso foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD. O Tocantinópolis foi autuado com base no Artigo 206, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O Tocantinópolis foi julgado e multado em R$ 300 (trezentos reais) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por atraso no reinício da partida contra o Manauara-AM, pela 1ª fase da Copa Verde. Na ocasião, o Tocantinópolis venceu o Manauara, por 2 a 1, em casa de fase.
O caso foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD. O Tocantinópolis foi autuado com base no Artigo 206, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Na súmula da partida, o árbitro mato-grossense Rodrigo da Fonseca Silva relatou, que o Tocantinópolis entrou em campo no primeiro tempo faltando três minutos para o início do jogo. Ainda, de acordo com o árbitro, no segundo tempo o Verdão retornou do intervalo com 16 minutos de atraso, o que retardou o reinício da partida.
No julgamento, realizado de forma virtual, o Tocantinópolis e foi representado pelo advogado Nixon Fiori. Por unanimidade dos votos, o tribunal entendeu que o clube cometeu infração ao Artigo 206.
A diretoria tem prazo de dez dias para comprovar o pagamento da multa.
Confira o que diz o artigo:
Art. 206: Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
Pena: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.