STJD
Tocantinópolis é multado pelo STJD por apagão em estádio durante jogo da Copa do Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou o Tocantinópolis, em julgamento, nessa quinta-feira (23), pelo apagão no estádio Ribeirão durante o confronto contra o América-MG, pela 1ª fase da Copa do Brasil. Na ocasião, os times empataram por 1 a 1, e o América avançou de fase. A multa aplicada é no valor de R$ 7 mil. Cabe recurso.
O caso foi julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do STJD. O Tocantinópolis respondeu a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - 191-III, 211, 184.
O Verdão do Norte foi representado pelo advogado Nixon Fiori. Na oportunidade, o presidente do clube, Wganer Novais prestou depoimento.
O Tocantinópolis foi denunciado em função do árbitro da partida, Anderson Daronco, que relatou em súmula que a partida começou com sete minutos de atraso por falta de energia, e depois foi novamente paralisada aos 24 minutos por queda de energia nos refletores do estádio Ribeirão, que durou 1h20.
O clube informou que vai recorrer.
Artigos que o clube foi julgado
Art. 191-III – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento.
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).
Art. 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
Art. 184 - 4. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.
Julgamento do preparador físico; saiba mais
O preparador físico do Tocantinópolis, Ticiano Filintus Morais da Silva, também foi julgado, nessa quinta-feira, pela Quarta Comissão Disciplinar, após expulsão na partida contra o Operário-PR, pela Copa Verde. O árbitro da partida Leonardo Willers, relatou na súmula a expulsão, por conduta violenta.
Em julgamento, o profissional pegou um gancho de quatro partidas e recebeu R$ 500 em multa. Ticiano Filintus foi julgado nos artigos do CBJD - 258-B e 243-F.
Artigos que preparador físico foi julgado
Art. 258-B - Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Pena: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 243-F - Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).