R$ 1.000,00
Clube terá que desembolsar o valor de R$ 1.000,00 para quitar a multa.
O Tocantinópolis foi julgado e multado pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por não pagar a taxa de arbitragem do jogo contra o Caucaia-CE pela 10ª rodada da primeira fase do Campeonato Brasileiro Série D, em 24 de junho.
O julgamento foi realizado no último dia 4. O time tem 10 dias para pagar o valor de R$ 1.000,00 que foi estipulado no julgamento.
O clube foi julgado com base no artigo 191 do Código Brasileiro Justiça Desportiva (CBJD). Na súmula da partida, que na ocasião, terminou empatada em 1 a 1, a árbitra paulista Marianna Nanni Batalha relatou que as taxas de arbitragem do jogo não haviam sido pagas.
Por maioria dos votos, o STJD decidiu pela aplicação da multa. O Tocantinópolis não enviou defesa para o julgamento, mas disse ao ge que vai recorrer.
O que diz o artigo
Artigo 191: Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I — de obrigação legal; (AC).
II — de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou
administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
III — de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.(AC)