POLÍTICA
Kennet foi multado por utilizar seu perfil no Instagram para propaganda eleitoral sem informar previamente à Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da conta.
Durante o período eleitoral, os candidatos precisam seguir regras rigorosas para garantir a transparência e a justiça no processo eleitoral. Uma dessas regras envolve a correta divulgação dos canais em que a propaganda eleitoral será veiculada. O não cumprimento dessas normas pode acarretar penalidades graves, como exemplificado no caso de Kenneth Anderson Chaves Carvalho, candidato a vereador em Tocantinópolis.
Recentemente, Kenneth foi multado em R$ 5.000,00 por utilizar seu perfil no Instagram para propaganda eleitoral sem informar previamente à Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da conta. Essa falha configura uma violação clara da legislação eleitoral vigente, que exige que todos os candidatos comuniquem os endereços de redes sociais e outros canais digitais usados para a divulgação de suas campanhas.
O Caso Específico
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma representação contra Kenneth, argumentando que ele não comunicou o uso de sua página no Instagram ao realizar publicações de propaganda eleitoral. Mesmo com a alegação de que a omissão da comunicação não causaria prejuízo ao processo eleitoral, o juiz eleitoral Helder Carvalho Lisboa decidiu pela aplicação da multa de R$ 5.000,00, conforme previsto no §5º do artigo 57-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
A legislação exige que os candidatos informem à Justiça Eleitoral, no momento do registro de candidatura, os endereços eletrônicos que serão utilizados para a divulgação de propaganda eleitoral. Isso garante que o processo seja monitorado e que haja equidade entre os concorrentes, além de possibilitar a fiscalização de eventuais irregularidades no conteúdo postado.
Consequências da Propaganda Eleitoral Irregular
A não comunicação dos endereços eletrônicos não é uma questão de mera formalidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que essa comunicação é essencial para garantir a lisura e transparência das eleições. A omissão dessa informação impede o monitoramento efetivo do que está sendo divulgado nas redes sociais, uma vez que a propaganda online tem um alcance significativo, podendo influenciar eleitores de maneira mais rápida e direta.
No caso de Kenneth Anderson, a Justiça Eleitoral ordenou a remoção imediata de todas as publicações irregulares do seu perfil no Instagram, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O Que a Lei Diz?
De acordo com a Lei das Eleições, qualquer propaganda eleitoral feita em blogs, redes sociais ou aplicativos de internet deve ser previamente informada à Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura. A regra tem como objetivo evitar a disseminação de informações enganosas e assegurar que todas as campanhas ocorram dentro dos parâmetros estabelecidos.
A Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.610/2019 estipulam que a não comunicação dos endereços eletrônicos utilizados para propaganda pode resultar na aplicação de multas, que variam conforme a gravidade da infração e o impacto causado no processo eleitoral. A regularização posterior, como no caso de Kenneth Anderson, não isenta o candidato da responsabilidade ou da penalidade.