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28/05/2020 - 21h35m

DECISÃO

TRE absolve Jair Farias e Dulce Miranda em processo de cassação por 7 votos a 0

Ascom / Deputado Jair Farias

TRE absolve Jair Farias e Dulce Miranda em processo de cassação por 7 votos a 0

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, foi proferida na tarde desta quinta-feira, dia 28, pelo presidente do TRE, desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, em julgamento realizado por videoconferência, durante a 38 ª sessão ordinária. O Tribunal absolveu o deputado estadual Jair Farias (MDB) e a deputada federal Dulce Miranda do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia ao TRE a cassação dos seus diplomas, sob a acusação de uso indevido dos recursos do fundo de promoção da participação feminina na política.

Na decisão, o Tribunal julgou improcedente a representação concernente aos recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC/Mulher), repassados por Dulce Miranda a Jair Farias e outros candidatos nas eleições de 2018. O Tribunal entendeu que mesmo a candidata tendo feito repasses à candidatos do sexo masculino, os recursos a beneficiaram em sua reeleição, uma vez que foram utilizados no interesse de sua campanha e em benefício da candidatura feminina.

Essa foi uma tese defendida por um dos advogado de Jair Farias, José Renard de Melo Pereira, principalmente depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso, decidiu em novembro de 2019 em caso semelhante que não houve ilegalidade no repasse. “Essa decisão só veio confirmar nossa linha de defesa de que não houve ilícito”, declarou na época José Renard.

No julgamento, a defesa foi representa pela advogada Juliana Bezerra de Melo Pereira Santana, que destacou que nos municípios em que Dulce Miranda fez dobradinha com Jair Farias, especialmente no Bico do Papagaio, ela teve praticamente a mesma quantidade de votos que o candidato. “A temática da cota-gênero dentro dos presentes autos está devidamente provada”, assegurou. “O recurso transferido pela candidata Dulce Miranda foi totalmente em seu benefício próprio, não desvirtuando o escopo da resolução 23.553 do TSE”, defendeu Juliana.

O deputado Jair Farias comemorou a decisão desta quinta que já vinha sendo aguardada pelo parlamentar e pela defesa. “Estou feliz com essa decisão da justiça em que prevalece a vontade do povo sobre a nossa eleição. Como já declarei antes, fizemos dobradinha com a deputada Dulce em vários municípios do norte e do sul do Estado, o que foi decisivo para a reeleição da deputada”, observou Jair. Em 2014 por exemplo, Dulce Miranda teve 38 votos em Sítio Novo, no Bico do Papagaio, já na eleição de 2018 conquistou 2.839 votos no município, reduto eleitoral de Jair Farias.

Na decisão também foi absolvido o deputado estadual Nilton Franco (MDB), acusado no mesmo processo por ter recebido recursos do Fundo por parte de Dulce Miranda.

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2 Comentário(s)

  • Antonio Teixeira Resende | 29/05/2020 | 11:30 Temos tendência natural de aplaudir quando favorável à nossa tese e de criticar quando desfavorável. A Justiça brasileira é JUSTA. Parabéns!!!
  • Silvestre Gomes Júnior | 28/05/2020 | 21:55 Quando a verdade chega, não há espaços para ilações ou pra outras interpretações sem fundamentos jurídicos. A Justiça foi feita, parabéns para os Parlamentares,;Jair Farias e Dulce Miranda, fui eleitor de ambos, por intermédio do Deputado Jair Farias.
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