Facebook
27/01/2021 - 15h09m

LIMINAR

Tribunal de Justiça manda prefeito de São Miguel cancelar exoneração de servidores efetivos

Servidores tinham sido exonerados após Tribunal de Contas do Estado considerar ilegal um concurso realizado pelo município em 2016. Desembargadora deu 48 horas para que servidores voltem aos cargos, sob pena de multa.

São Miguel do Tocantins (Foto: Divulgação)

A desembargadora Jaqueline Adorno deu prazo de 48 horas para que a Prefeitura de São Miguel do Tocantins, devolva ao cargo os servidores efetivos que tinham sido exonerados pelo município. A decisão liminar do Tribunal de Justiça foi publicada no fim da manhã desta terça-feira (26).

A polêmica envolvendo o concurso realizado pela cidade em 2016 começou depois que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou ilegalidades no certame e mandou o prefeito exonerar os servidores.

O Ministério Público Estadual chegou a emitir uma recomendação para que o prefeito prestasse esclarecimentos e não exonerasse nenhum servidor. Só que o prefeito decidiu cumprir integralmente a determinação do TCE, exonerando 66 servidores de diversas áreas.

Na decisão do Tribunal de Justiça, a desembargadora afirma que os atos de exoneração só poderiam ser feitos após um processo administrativo. "Vislumbra-se que o ato questionado em comento fora perpetrado em flagrante violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa", afirmou na decisão.

Conforme a desembargadora, as nomeações são presumidamente verdadeiras até que se prove o contrário e mesmo que a administração pública possa anular seus próprios atos, só poderia fazer isso por um processo administrativo ou judicial, dando direito de defesa aos envolvidos.

"Defiro o pedido liminar de antecipação de tutela, para desconstituir o decisum fustigado [o ato do prefeito] e determinar que, no prazo de 48 horas, sejam tornados sem efeito os atos de exoneração", afirmou.

Também foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Apesar da decisão liminar, o pedido feito pelos servidores ainda precisará ser julgado pelos demais desembargadores do TJ.

Deixe seu comentário:

BRK Campanha: Sites Tocantins 2024 - JULHO1ClésioAvecomGPS