O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou o registro eleitoral de João Pereira de Vasconcelos ao cargo de vereador de Itaguatins
(TO) após ele ter a candidatura negada pelo TRE do estado por suposto
analfabetismo, condição de inelegibilidade pela Constituição.
Segundo o TSE, João Pereira recorreu ao tribunal, alegando que “possui
conhecimento das letras e aptidões mÃnimas para leitura e escrita†e
que, por isso, não pode ser considerado analfabeto. Ao realizar o teste
de alfabetização, ele demonstrou aptidão para leitura e compreensão de
texto, disse a defesa.O candidato afirmou ainda que conseguiu provar no cartório eleitoral da
cidade que pode ler e escrever e ter algum entendimento da palavra lida
isoladamente no texto, mesmo cometendo erros de português.
Para o ministro do TSE Arnaldo Versiani, que acolheu o pedido e
autorizou a candidatura, “o candidato comprovou ser alfabetizado, pois
conseguiu escrever várias palavras, demonstrou compreensão de texto e
assinou documentos do pedido de registroâ€.
Versiani, ao contrário do TRE-TO, entendeu que João Paulo não era
analfabeto, afirmando que a jurisprudência do TSE é pacÃfica no sentido
de que "as restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade
estrita, vedada interpretação extensiva".