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30/09/2022 - 10h37m

LEI SECA

Vinte cidades do Bico têm portarias que proíbem o consumo de bebidas nas Eleições

Redação

Até o momento, 20 cidades do Bico do Papagaio estão com a comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas em locais públicos proibidas entre as 18h de sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo, 2.

Lei seca proibiu venda de bebidas alcóolicas em 20 cidades do Bico do Papagaio (Foto: Divugação)

Conforme Portarias expedidas até a manhã desta quinta-feira (29/09), pelas juízas e juízes eleitorais de 26 Zonas Eleitorais do Tocantins,  a partir das 18 horas deste sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo (02/10), está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em 108 municípios do Estado, entre estes, estão 20 cidades do Bico do Papagaio.

Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições. Os normativos também tratam das proibições, em caso de 2º turno.

Confira a relação das Zonas Eleitorais com as respectivas Portarias publicadas:

Zona Eleitoral Portaria número Ementa Municípios abrangidos
9ª Tocantinópolis

838/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 175 do dia 29/09/2022

Restringe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em comércios e locais públicos a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins
10ª Araguatins

821/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 174 do dia 28/09/2022

Restringe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em comércios e locais públicos a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

Buriti do Tocantins, Cachoeirinha,

Esperantina,

São Bento do Tocantins

12ª Xambioá

739/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 163 do dia 13/09/2022

Restringe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em comércios e locais públicos a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

Ananás,

Araguanã

12ª Xambioá

836/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 175 do dia 29/09/2022

Havendo indícios ou fundadas suspeitas da prática de panfletagem, boca de urna,
compra de votos ou qualquer outro tipo de crime ou irregularidade eleitoral praticada no interior da Seção Eleitoral, principalmente nos banheiros públicos, está autorizada a entrada da Polícia Militar, Civil ou Federal para que seja tomada a medida cabível, independentemente de ordem do Presidente da Mesa.

Ananás,

Araguanã

21ª Augustinópolis

757/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 164 do dia 14/09/2022

Restringe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em comércios e locais públicos a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

Carrasco Bonito,  Praia Norte,

Sampaio,

São Sebastião do Tocantins

27ª Wanderlândia

813/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 175 do dia 29/09/2022

Fica proibido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configurando a conduta propaganda irregular (§7º do art. 19 da Resolução 23.610/2019) Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Piraquê, Riachinho
27ª Wanderlândia

811/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 175 do dia 29/09/2022

FICA PROIBIDO a utilização de fogos de artifícios durante carreatas, passeatas e comícios e outros atos políticos-eleitorais que se realizem doravante até o pleito eleitoral de 1º de outubro de 2022. Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Piraquê, Riachinho
27ª Wanderlândia

810/2022

publicada no DJE TRE-TO n.º 175 do dia 29/09/2022

Proíbe o estacionamento e a parada de veículos portando propaganda eleitoral (seja em forma de adesivos, bandeiras, cartazes, faixas ou similares) diante da entrada dos locais de votação e dentro de um raio de 50 (cinquenta) metros das referidas entradas. Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Piraquê, Riachinho

 

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