LEI SECA
Até o momento, 20 cidades do Bico do Papagaio estão com a comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas em locais públicos proibidas entre as 18h de sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo, 2.
Conforme Portarias expedidas até a manhã desta quinta-feira (29/09), pelas juízas e juízes eleitorais de 26 Zonas Eleitorais do Tocantins, a partir das 18 horas deste sábado (1º/10) até às 18 horas de domingo (02/10), está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em 108 municípios do Estado, entre estes, estão 20 cidades do Bico do Papagaio.
Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições. Os normativos também tratam das proibições, em caso de 2º turno.
Confira a relação das Zonas Eleitorais com as respectivas Portarias publicadas:
Zona Eleitoral | Portaria número | Ementa | Municípios abrangidos |
9ª Tocantinópolis |
publicada no DJE TRE-TO n.º 175 do dia 29/09/2022 |
Restringe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em comércios e locais públicos a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. | Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins |
10ª Araguatins |
publicada no DJE TRE-TO n.º 174 do dia 28/09/2022 |
Restringe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em comércios e locais públicos a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina, São Bento do Tocantins |
12ª Xambioá |
publicada no DJE TRE-TO n.º 163 do dia 13/09/2022 |
Restringe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em comércios e locais públicos a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
Ananás, Araguanã |
12ª Xambioá |
publicada no DJE TRE-TO n.º 175 do dia 29/09/2022 |
Havendo indícios ou fundadas suspeitas da prática de panfletagem, boca de urna, compra de votos ou qualquer outro tipo de crime ou irregularidade eleitoral praticada no interior da Seção Eleitoral, principalmente nos banheiros públicos, está autorizada a entrada da Polícia Militar, Civil ou Federal para que seja tomada a medida cabível, independentemente de ordem do Presidente da Mesa. |
Ananás, Araguanã |
21ª Augustinópolis |
publicada no DJE TRE-TO n.º 164 do dia 14/09/2022 |
Restringe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em comércios e locais públicos a partir das 18 horas de 1º/10/2022, sábado, até as 18 horas de 02/10/2022, domingo, e no segundo turno das eleições, se houver, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do Tocantins |
27ª Wanderlândia |
publicada no DJE TRE-TO n.º 175 do dia 29/09/2022 |
Fica proibido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configurando a conduta propaganda irregular (§7º do art. 19 da Resolução 23.610/2019) | Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Piraquê, Riachinho |
27ª Wanderlândia |
publicada no DJE TRE-TO n.º 175 do dia 29/09/2022 |
FICA PROIBIDO a utilização de fogos de artifícios durante carreatas, passeatas e comícios e outros atos políticos-eleitorais que se realizem doravante até o pleito eleitoral de 1º de outubro de 2022. | Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Piraquê, Riachinho |
27ª Wanderlândia |
publicada no DJE TRE-TO n.º 175 do dia 29/09/2022 |
Proíbe o estacionamento e a parada de veículos portando propaganda eleitoral (seja em forma de adesivos, bandeiras, cartazes, faixas ou similares) diante da entrada dos locais de votação e dentro de um raio de 50 (cinquenta) metros das referidas entradas. | Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Piraquê, Riachinho |